Sei que existe uma lei (federal ou do Estado de São Paulo) que diz que o prestador de serviços autônomos (engenheiros) que recolhe ISS em um município, esta isento de recolher em outro no ato de abrir inscrição para aprovação de projetos. Gostaria de saber qual é essa lei. Ficarei grata a quem puder me informar. Já busquei no Google com variados títulos e não consegui localizar.
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Silvana, farei uma pesquisa na SEHAB sobre a lei citada na próxima uarta-05 e te dou retorno, pois; até onde tenho conhecimento , a isenção em SP não é extensiva à outros municípios.
Mas de fato, seria bastante justo.
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Architecture, Resolution, Construction
Arqtº. Ronaldo de Souza Bezerra
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