Sou advogado, penso que posso responder sua pergunta, apenas com cunho de informação. Poderão acordar, mesmo que verbalmente, um percentual ou um valor, geralmente, não é regra, mas geralmente é de 33% sob o valor do salário. Mas mesmo no momento de protocolar a ação dá para pedir que seja deferido os alimentos provisionais.
Se já estão separados pode pedir pensão, entra com uma ação autônoma... Quanto ao valor que deseja, fica meio difÃcil... Devem entrar num acordo a respeito do valor.
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Sou advogado, penso que posso responder sua pergunta, apenas com cunho de informação. Poderão acordar, mesmo que verbalmente, um percentual ou um valor, geralmente, não é regra, mas geralmente é de 33% sob o valor do salário. Mas mesmo no momento de protocolar a ação dá para pedir que seja deferido os alimentos provisionais.
Espero ter ajudado.
Sim. Mas ai são processos diferentes, faz um de cada vez...
Uma coisa eh pros filhos e outra coisa eh do casal. à mais viável fazer tdo junto, já que vai demorar ainda mais se fizer separado...
Ela pode dar entrada na ação de alimentos antes do divorcio sair sim,mas não é o valor que ela deseja,pq se fosse assim seria muito fácil.
O juiz vai estipular de 15% a 33% dos rendimentos do pai,
A mãe pedindo essa pensão em caráter de liminar a sentença sai antes de ter uma audiência e ouvir as partes.
Se já estão separados pode pedir pensão, entra com uma ação autônoma... Quanto ao valor que deseja, fica meio difÃcil... Devem entrar num acordo a respeito do valor.
A pensão dos filhos você pode pedir em uma ação de alimentos, onde poderão ser requeridos os alimentos provisórios. Fale com um advogado.
Rito do processo de divórcio:
a) Pensão alimentÃcia para menores impuberes(mais ou menos 11% por filho)
b) Guarda e visitação
c)partilha de bens
axo q pode sim... se conseguir provar que os filhos estam sob a guarda da parte..