É obrigatório que uma escritura pública de compra e venda lavrada no ano de 1999 em papel comum seja refeita em papel de segurança para fins de registro de imóveis? O cartório de imóveis está exigindo isso.
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Eu particularmente nunca ouvi falar disso.
Trabalhei por três anos em cartório (MG).
As leis e tabelas que regem os cartórios são estaduais, portanto tem diferenças de estado para estado.
Se a escritura foi lavrada em cartório e tem a assinatura do tabelião, tem fé pública.
O registrador não pode exigir que seja feita outra escritura em outro tipo de papel.
Peça por escrito e leve a um advogado especialista.
Se não tiver nenhum, peça para suscitar dúvida. O cartório é obrigado a questionar o juiz sobre o pedido.
Boa sorte.