As dúvidas são essas:
1- No ano de 2009 declarei o imóvel e a doação que recebi do ex-marido em 2008 na partilha de bens.
Devo repetir novamente os valores em Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, uma vez que já foi declarado em 2009? Ou só faço constar agora como Bens e Direitos?
2- O valor do imóvel foi retirado da escritura em 2009. Posso repetir o mesmo valor em 2010?
3- No Resumo - Rendimentos Tributáveis - Coloquei o valor recebido de pensão que não atinge o valor para recolhimento. Só menciono o valor ou tenho que calcular o desconto simplificado?
ME AJUDEM POR FAVOR!
Copyright © 2024 1QUIZZ.COM - All rights reserved.
Answers & Comments
Verified answer
Declare agora como bens e direitos, pois na anterior vc já provou a origem deles.
Tem que repetir o valor que está da escritura. para altera-lo tem que ter documento comprrobatório de melhoria ou valorização.
Só menciona o valor, que o programa faz o resto. Vc não está obrigada a declarar!!!
Simples, declare como bens seu e não como isento e Não Tributáveis, repita o valor venal do ano passado. Da forma que vc fez dá glosamento e está errado.
1 e 2 - Quando declarastes em 2009 os rendimentos (doação), o imóvel deve ter figurado como bem, agora basta repetir o valor anterior.
3 - Se vc só recebeu em 2009 a pensão alimentÃcia (não tem outra renda e nem qualquer outra caracterÃstica que a obrigue a declara, tais como: operação em bolsa, bens>300 mil, etc) e ela não alcançava mensalmente os valores do carnê-leão e no somatório não atingiu o limite de declaração --> você está dispensada de declarar.
Boa sorte