Agora que o Governo quer que a classe média pague creche, licença maternidade e FGTS para as domésticas, eu queria saber como fica o problema da doméstica que pratica furto no local de trabalho, que maltrata idosos, crianças e animais ou que finge que trabalha ( passa o tempo dormindo no serviço), porque o patrão não pode colocar na carteira de trabalho que despediu fulana porque é ladra e tem que indenizar a empregada que maltratou o seu filho, avô, Mãe idosa etc.
O Patrão vai ficar isento de ter que indenizar a empregada bandida, se provar a veracidade da dispensa?
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Interessante - quanto as exigências Legais e Trabalhistas é uma ótima iniciativa do governo com essa classe trabalhadora e muitas vezes discriminadas. Veja -> NÃO PODEMOS GENERALIZAR , pois muitas são excelentes e honestas empregadas domésticas ( isto que você diz está em todas as Classes de Trabalhadores ).Quanto ao que você diz sobre agressões , maus tratos , roubos, furtos - compete a patroa ou patrão, denunciar junto a uma autoridade policial e uma vez constatando a veracidade dos fatos, esta funcionária perde todos os seus direitos trabalhistas a que teria direito, já que foi instaurado um Inquérito Policial e comprovou a ilicites. A CLT entende como JUSTA CAUSA nestes casos. Nas demais observações : fingir que trabalha e dorme - resta ao empregador em provar e se constatar o fato ele pode despedir por Justa Causa ( SEM DIREITOS ) com bases na CLT também. Não existe indenização para todos os casos que citei.
Mas será que todas as empregadas domésticas e cuidadoras são bagunceiras e maltratam as pessoas? A resposta é não. Você diz como se todas fossem assim.
Deveria ter leis mais severas contra agressões, mas elas não são cumpridas.