Eu vendi TUDO que tinha, mudei do interior de sp para o interior da Bahia para cursar uma graduação que só existia aqui e em Portugal. Fiz Enem2009, escolhi o curso via plataforma SISU e além de estar enfrentando as confusões próprias de um curso novo (aliás isso não estava especificado na plataforma SISU, para eu escolher consciente do fato) fui surpreendida com a MUDANÇA DO NOME na transição do segundo para o terceiro semestre do curso.
Penso que tenho direito de ser ressarcida por perdas e danos, entre outros.
Eu não possuo o menor interesse no curso com este nome.
A instituição alega seus motivos. Tão justos que até o MEC aceitou. Mas e eu?
Não possuo direitos? Serei obrigada a aceitar este curso com o novo nome ou perder TUDO que investi até agora nele? Um ano de vida da minha família toda, numa situação de miséria por falta de oportunidades de trabalho. Um ano de estudos. Um ano de enganação?
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bem, o meu diploma de graduação veio descrito como bacharel em direito; no entanto, anteriormente, o curso era de bacharelado em ciências jurídicas e sociais; na prática nada mudou; as prerrogativas continuaram as mesmas; portanto não haveria motivo justificável para qualquer indenização. No entanto, se no seu caso, houve uma mudança substancial nas matérias, de forma que prejudique a atividade profissional na qual vc esperava se formar, evidentemente que o contrato deve ser mantido, sendo cabível a ação por perdas e danos.
O primeiro a considerar é a existência REAL de dano. Não é "aborrecimento". à prejuÃzo REAL, de preferência grande. Precisa convencer que a mudança do nome e do conteúdo são prejudiciais. Afinal o juiz, e a própria instituição, vão querer saber: do jeito que está (alterado) não está bom POR QUE, EXATAMENTE? E a resposta dessa pergunta precisa ser sincera - porque mentira e meias verdades não convencem - e demonstradora de dano MATERIAL. Moral não gera, não é nem pra cogitar de moral.
As chances são poucas porque esse tipo de alteração geralmente é inevitável para a instituição, para que o curso se enquadre em exigências do MEC que, se não obedecidas, perderia o reconhecimento, e aà sim ficaria um curso absolutamente inútil para o aluno e para a escola. Coisa semelhante aconteceu uns anos atrás com um curso de bacharelado em informática, que afetou todas as instituições que o ofereciam com o nome antigo. Geralmente as alterações de nome não são TÃO comprometedoras do conteúdo.
Finalizando, é possÃvel entrar com a ação, e alimentar vários argumentos. Mas penso que as chances não são favoráveis. Principalmente porque a necessidade de alteração não era algo totalmente previsÃvel para a instituição, pelo que a instituição se defenderia talvez com o argumento da imprevisibilidade da ocorrência, para se eximir da culpa.