Aqui cabe uma ação judicial contra a instituição de ensino federal?

Eu vendi TUDO que tinha, mudei do interior de sp para o interior da Bahia para cursar uma graduação que só existia aqui e em Portugal. Fiz Enem2009, escolhi o curso via plataforma SISU e além de estar enfrentando as confusões próprias de um curso novo (aliás isso não estava especificado na plataforma SISU, para eu escolher consciente do fato) fui surpreendida com a MUDANÇA DO NOME na transição do segundo para o terceiro semestre do curso.

Penso que tenho direito de ser ressarcida por perdas e danos, entre outros.

Eu não possuo o menor interesse no curso com este nome.

A instituição alega seus motivos. Tão justos que até o MEC aceitou. Mas e eu?

Não possuo direitos? Serei obrigada a aceitar este curso com o novo nome ou perder TUDO que investi até agora nele? Um ano de vida da minha família toda, numa situação de miséria por falta de oportunidades de trabalho. Um ano de estudos. Um ano de enganação?

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