Estou separada há 7 anos. Não fizemos separação judicial nem divórcio, mas estou pensando em pefir o divórico amigável agora. Porém, uma amiga me disse que como meu ex-marido não ganha muito e está sempre trocando de emprego, eu corro o risco de ter que pagar pensão alimentícia a ele, em vez de ele pagar para nossa filha que é menor de idade e mora comigo.
Minha dúvida é: Se eu ganho 2.000,00 e ele 600,00, o juiz pode determinar que eu dê pensão a ele, após 7 anos separados ou mesmo ganhando menos ele terá que dar os alimentos para nossa filha, pois eu não quero nada para mim?
Agradeço a ajuda.
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Doce_mi,
Entendi conversando com amigos da área do Direito que a pensão alimentícia é estabelecida , fixada, pelo juiz , sempre, considerando a condição de quem presta o alimento e a necessidade de quem o recebe. Vc pode ganhar + que ele mas, vai ficar com um encargo maior , a guarda de sua filha, sendo amigável , procure conversar , fazer acordo com seu ex -marido...
Quanto ao fato de vc prestar alimento ao seu ex-marido, depende muito da situação econômica, dele e sua, e a situação de uma menor a ser protegida, tem prioridade para o juiz com certeza; procure um advogado que esclareça tudo isso ao juiz, vá tranquila e boa sorte pra vc.
Você só pagaria pensão a ele se ele tivesse a guarda da criança como pelo jeito isso não acontece ele tem que pagar pois se refere ao direito da criança e não seu.
Olá. a pensão só é paga para quem fica com a guarda da criança, pois a pensão é para a criação, formação da criança, não existe isto de pagar pensão para o marido porque ele ganha menos.....e para a criança..... mas se vc ganha mas que ele peça uma porcentagem menor ao juiz, pois ajudará a ele também....... boa sorte.
A pergunta é, sua filha necessita da pensao, ja q vc ganha mais q o dobro do seu ex? outra coisa, ele pode entrar com o pedido de indenizaçao pelo tempo q viveu com vc.e se ele tiver provas e testemunhas q comprovem o relato, com certeza vc perdera a causa. vc deve tentar um acordo amigavel com ele. abçs!!!