Após um relativamente demorado trâmite no âmbito da Defensoria Pública, o requerente do processo de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO recebeu uma carta anteontem informando que deveria comparecer à Vara de Família da cidade onde reside para retirada do documento chamado MANDADO DE AVERBAÇÃO (do divórcio, claro). Pois bem, ele foi ontem mesmo ao Fórum e retirou o documento, no qual a juíza manda que o oficial do cartório "proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação, de modo a ficar consiginado que por sentença datada de 31/8/2010 (etc etc), foi decretado o divórcio". Obs.: data do trânsito em julgado = 21/10.
Sendo assim, a pessoa conseguiu uma folga no trabalho já para hoje, de forma que possa ir ao Cartório de Registro Civil de São José dos Campos/SP, onde se casou (atualmente, mora em São Bernardo do Campo) para dar prosseguimento. Aqui surge a principal dúvida (a propósito, entendo que a Defensoria Pública deveria deixar claro o trâmite já na carta, para não deixar o requerente ansioso nem fazê-lo perder tempo com encaminhamentos errados ou desnecessários..): neste caso, o divórcio é averbado na hora, na certidão de casamento, ou ele tem de esperar alguns dias, conforme pesquisa por cima que fiz em alguns fóruns virtuais de Direito Civil? Isso é o que eu havia entendido, que em algumas horas (ou na pior das hipóteses, alguns dias, dependendo do cartório), o sujeito e sua ex estão finalmente divorciados (a mulher forçou o litígio por birra, mas, pelo jeito, a Justiça acabou decretando o divórcio por conta do tempo longo de separação de corpos e porque não há bens a partilhar, visto que o homem deixou tudo para a ex-esposa, e nem assim ela assinou a separação consensual na época).
No entanto, no Fórum, quando pegou o mandado de averbação, o requerente pediu informação sobre o trâmite no cartório e ouviu o funcionário dizer que o processo se estenderia por mais um ano aproximadamente! Em conversa com o cidadão que está se divorciando, e para quem me dispus a ajudar postando uma pergunta aqui, aleguei que, se for assim, para que serviu o alarde em torno da nova lei do divórcio, que promete ser rápido e sem mais burocracias, especialmente após o decreto judicial?
Aguardo retornos. Em resumo, gostaria de saber se o sujeito, após resolver o assunto no cartório, está finalmente divorciado ou não (parece que ainda teria de aguardar uma carta de sentença...), se pode voltar a se casar imediatamente, se ainda precisa esperar mais um trâmite... e, abusando mais um pouco dos senhores advogados, se há que se pagar alguma taxa de cartório, considerando que o processo correu na Justiça gratuita e que ele não pagou nada pelo mandado de averbação no Fórum.
Desde já, muito obrigada pela atenção de todos.
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Uma vez que o juiz decretou o divórcio e ninguem recorreu, estão divorciados. A averbação serve apenas para tornar público, e pode levar até 5 dias para ser averbado, dependendo do movimento do cartório, mas não pode demorar demais.
Muitas perguntas. O processo terminou. Com Certidão de Averbação não há que falar de esperar mais ano. A lei não coloca palavras vazias nos códigos.Pegue a Averbação, procure o Cartório onde casou-se. As custas, nenhuma foi deferida pelo MM. Juiz pela Assistência Judiciária Aos Necessitados(Justiça Gratuita). Não se concebe tanta celeuma.Compete ao Cartório não Ministério Público, nem Defensoria Pública notificar e sim , exclusivo do Cartório. Passou sim, foi o prazo para ir apanha A senteça foi de 31/08 e transitado em julgado 21/10 , conta-se 51 dias.Prazo recursal 15 dias. Podem as partem declinarem do prazo. Falem com o Juiz ou Promotor que o funcionário deu essa informação de 1 ano. Boa sorte \o/
O divorcio é a etapa final do fim de um casamento. Primeiro veio a separação ou ambos em um único processo, agora que já saiu a sentença e já transitou em julgado resta somente aguardar a averbação e pronto. pode-se casar novamente se quiser.
Levado o mandado ao cartório em no máximo três dias ele recebe a certidção de casamento já com a averbação.
Praticamente esse procedimento é o final. O cartório em poucos dias faz a averbação e, a partir daÃ, está devidamente consumado "in totum" o divórcio, não restando mais nada a fazer.