A gente só deve recorrer quando houver um erro crasso cometido pela fiscalização. Algo que você possa provar. Tipo, multaram a sua moto por excesso de velocidade a 240km/h e sua moto é uma Fan 125 .. obviamente ele nunca pode chegar a essa velocidade então você recorre e demonstra o erro.
No seu caso não houve erro de fiscalização> Você cometeu a infração e vai ter que pagar por isso. Simples assim.
Recorrer não significa "fiz m3rd@ e agora vou tentar me livrar"
Cometeu erro, encare, reflita e arque com as consequências.
Sem chance moça da pra usar o jeito brasileiro e passar pra outra carta,ou achar algum funcionario corrupto do Detran (que no Brasil é o que não falta)que faça com que ela suma do sistema...
Answers & Comments
Transfira os pontos para carteira de outra pessoa. Mais se vc assinou não tem como se salvar, perdeu a carteira.
Praticamente impossível. Você vai alegar o que ?
A gente só deve recorrer quando houver um erro crasso cometido pela fiscalização. Algo que você possa provar. Tipo, multaram a sua moto por excesso de velocidade a 240km/h e sua moto é uma Fan 125 .. obviamente ele nunca pode chegar a essa velocidade então você recorre e demonstra o erro.
No seu caso não houve erro de fiscalização> Você cometeu a infração e vai ter que pagar por isso. Simples assim.
Recorrer não significa "fiz m3rd@ e agora vou tentar me livrar"
Cometeu erro, encare, reflita e arque com as consequências.
Sem chance moça da pra usar o jeito brasileiro e passar pra outra carta,ou achar algum funcionario corrupto do Detran (que no Brasil é o que não falta)que faça com que ela suma do sistema...
claudia , vc ja fez essa pergunta e ja teve respostas
o q ta querendo ?