Um conhecido meu sofreu um assalto (roubo de cargas de remédios) e levou
um tiro na cabeça, ficando com seqüelas físicas e mentais. Está tentando
se aposentar e parece que tanto a previdência como a empresa não aceitam,
Os médicos psiquiatras não são reconhecidos?
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Olá Catarina,
Começo respondendo sua pergunta da seguinte forma. Medicina é uma coisa. Filosofar é outra.
A especialidade psiquiátrica é um ramo da medicina. Não se discute o reconhecimento dos médicos na sociedade. A medicina tem uma história antiga no mundo, mas nunca se preocupou em regulamentação de profissão. Somente com a invasão de outras profissões em funções médicas ( e não o contrário, como tentam afirmar ) é que o Conselho Federal de Medicina se importou em fazer isso. Ainda assim, a medicina respeita as funções de cada profissional da área da saúde.
A questão do INSS é que o governo não quer pagar auxílio doença e aposentadoria para ninguém!!
Os peritos são coagidos a dar alta ou nem ao menos concedem o pedido de benefício.
Culpa dos peritos? Não creio nisso. Culpa dos psiquiatras ou médicos de outras áreas que emitem laudo? muito menos, obviamente.
Esse papo furado e manjado de que tem que escrever "alienação mental" e "incapacidade permanente" não funciona na maior parte das vezes. Quanto a outro profissional que não seja médico emitir um laudo para o INSS, pode tentar. Será rejeitado.
Enfim Catarina. Também acho um absurdo a história de seu amigo. Infelizmente terão que recorrer. Podem procurar um advogado para ajudar na causa.
Abraços
Mesmo que os Médicos Psiquiatras não possuam ainda a Regulamentação Profissional, o INSS sempre reconheceu e validou Laudos Médicos, aliás, o próprio Perito é um Médico.
Se não dão preferência para Profissões já Regulamentadas como Terapeutas e Psicólogos, isto é uma questão polÃtica e que o povo não reage, então sofre as consqüências calados, achando que o médico falou tá falado, depois não podem reclamar, pois os Direitos existem tanto quanto os Deveres na Legislação advinda da Constituição Federal.
Conselhos de Classe não são legisladores, são apenas normativos a cada profissão. Só o Congresso Nacional pode legislar e aprovar uma Profissão com Regulamentação, coisa que a Medicina ainda não consegui, dizem outros conselhos, por invadir a competência das Profissões já regulamentas na Saúde (mais de 20 - Terapeutas, Psicólogos, Enfermeiros, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Odontologia, Biologia, etc...) onde a Medicina nada poderia interferir ou diagnosticar, quanto menos emitir laudos ou ditar o que deve ser feito. Esta é a realidade, queiram ou não.
Para um Perito do INSS conceder Aposentadoria, quem emitir o Laudo terá que especificar exatamente as condições que levam a isto pelas próprias normas do INSS.
Não esquecer que foi um acidente de trabalho, assim é considerado, ou acidente de percurso, que é a mesma coisa, precisa ser notificado.
Por ventura o Laudo de seu conhecido constava SEM CONDIÃÃES LABORATIVAS PERMANTES?
Se constou isto, uma PerÃcia Judicial obrigaria o INSS a aposentar, se não constou, então não foi dada a 'senha das normas' para a Aposentadoria, cujo outro fator importante, seria a declaração de ALIENAÃÃO MENTAL, que se não constar no Laude e não tiver a Curatela, não será aposentado.
à preciso conter claramente se a lesão é fÃsica ou mental, ou até ambas, um CID é apenas um indicativo, mas o importante é o Histórico do Paciente com o laudo competente.
A Medicina tem se preocupado e muito em Regulamentar a Profissão no Congresso Nacional, mas não conseguem, aliás, nem poderiam estar fazendo Laudos na Saúde Mental e os médicos já sinalizaram para retirar a competênica da saúde mental, o que deixaria os Psiquiatras em maus lençóis.
Isto é do projeto de lei da medicina que, mesmo assim, por muitos outros motivos, foi rejeitado no final do ano passado pelo Senado, depois de aprovado na Câmara.
§ 2º NÃO SÃO privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional,
Psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades Mental, sensorial e perceptocognitiva.
http://cfo.org.br/wp-content/uploads/2009/09/7703_...
Isto não é de um Psiquiatra que pensa que sabe tudo, é do Conselho Federal de Medicina.
E aqui a luta de mais de 20 Profissões da área de Saúde para atuarem em seus Profissões Regulamentas e que estão sendo impedidos pela Medicina que tem atuado indevidamente.
http://www.atomediconao.com.br/
Claro, se não entrarem nos links acima como terão a confirmação desta realidade e das inverdades escritas acima por este Psiquiatra?
Deveriam estudar a Mente Humana e não continuarem afirmando que a Mente está no Cérebro, teoria que já caiu por terra há tempo, que a OMS reconheceu a separação de CORPO - MENTE - ALMA, portanto, por que continuam contrariando a própria Organização Mundial da Saúde?
Por que esta declaração?:
Dr. Arlindo Pimenta: (médico e professor) – MG.
(o que comentavam na faculdade)
“O Psiquiatra é o que não sabe nada e não resolve nada.
A psiquiatria é uma ovelha negra da medicina”.
Estão se vendo acuados... Estão sendo descobertos!
Psiquiatria – Sem ciência, sem cura!
http://www.youtube.com/watch?v=AMM5BR45KDc&feature...
http://pt.scribd.com/deleted/15728545
O Marcos Aurélio está correto...
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Catarina amiga" Primeiro que a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mÃnimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. Desta comunicação receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. Deverá ser comunicado os acidentes ocorridos com o segurado empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso, o segurado especial e o médico-residente.
Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo de apenas um dia útil. Nesta hipótese, a empresa permanecerá responsável pela falta de cumprimento da legislação. Caberá ao setor de benefÃcios do INSS comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida
o médico pode fazer uma petição junto ao perito do INSS junto com as receitas ..
o caso do seu amigo é fácil de se resolver, apesar que lamento o acontecido..mas ele terá direito..amiga..ligue 135 e informe o acontecido..se ele é segurado terá direito a sua aposentadoria por invalidez..
vcs deve procurar outro medico ,pra solucionar isto mais rapido possivel