É possível mediante um procedimento judicial denominado de ação de retificação de registro civil, a ser proposta junto à Corregedoria de Registros Públicos, no fórum do local onde a pessoa reside, com base na Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73). A pessoa deverá expor ao Juiz Corregedor a situação vexatória ou de humilhação a que está exposta em virtude do seu prenome.
Para tanto, necessitará de Advogado (a pessoa poderá se valer da assistência judiciária gratuita da OAB, ou do Defensor Público se na cidade em que mora tiver instalada a Defensoria Pública do Estado já que o procedimento judicial é simples).
- Art. 55. Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetÃveis de expor ao ridÃculo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.
- Art. 58. Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida quando for evidente o erro gráfico do prenome, admite-se a retificação.
Ah! Tb teve ano passado um Projeto de Lei (6655/06) interessante: que inclui na lei a/m a possibilidade de substituição do prenome de homens e mulheres transsexuais por via judicial.
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É possível mediante um procedimento judicial denominado de ação de retificação de registro civil, a ser proposta junto à Corregedoria de Registros Públicos, no fórum do local onde a pessoa reside, com base na Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73). A pessoa deverá expor ao Juiz Corregedor a situação vexatória ou de humilhação a que está exposta em virtude do seu prenome.
Para tanto, necessitará de Advogado (a pessoa poderá se valer da assistência judiciária gratuita da OAB, ou do Defensor Público se na cidade em que mora tiver instalada a Defensoria Pública do Estado já que o procedimento judicial é simples).
Com certeza, mas vc precisa ingressar em juizo pedindo a alteração e apresentando as justificativas. Procure um advogado.
Pode sim.
Mas pra isso é preciso contratar os serviços de um advogado.
Para aquelas pessoas cujos pais puseram-lhes nomes que os expõe d+ ou aos nomes que necessitam de correção gráfica é possÃvel modificar o prenome (ainda bem) ! E existe até uma lei p/ isso:
Lei 6.015/73
- Art. 55. Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetÃveis de expor ao ridÃculo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.
- Art. 58. Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida quando for evidente o erro gráfico do prenome, admite-se a retificação.
Ah! Tb teve ano passado um Projeto de Lei (6655/06) interessante: que inclui na lei a/m a possibilidade de substituição do prenome de homens e mulheres transsexuais por via judicial.
Sim, procure se informar melhor em um cartório ou com algum advogado.
Com certeza, já tive amigos que trocaram.
Sim.
Sim. Ouvi dizer , que muitas pessoas já conseguiram.