Olá, sobre aluguel de casas, tem meios de locação FIADOR, SEGURO FIANÇA E DEPÓSITO
Gostaria de saber se no DEPÓSITO, a pessoa tem que depositar antecipadamente 3 vezes o valor do aluguel, e se esse valor e a renda da pessoa são a mesma coisa.
Ela tem que comprovar a renda neste valor?? O que é exatamente essa comprovação de renda?
DEPÓSITO e DEPÓSITO CAUÇÃO são a mesma coisa?
Ela recebe o valor de volta depois , mas se ela atrasar aluguéis , tiver alguma restrição do contrato, ela recebe o valor depois mesmo assim ou não ?
Obrigada!
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Answers & Comments
Depósito: Normalmente o equivalente a 3 meses de aluguel, para garantir eventual inadimplência.
É devolvido no final, corrigido, uma vez que estava depositado em conta. É a mesma coisa que depósito caução;
Seguro Fiança: O banco emite uma carta garantindo que pagará no caso de sua inadimplência;
Fiador: Pessoa que assina o contrato juntamente com voce. Se não pagar, o proprietário pode acionar o fiador para que este pague.
Valor da renda não é a mesma coisa que depósito.
Esse depósito tem o nome de "caução" é uma modalidade de garantia e poderá ser revertida em seu favor após 3 meses. A Lei é 8245/1991 chamada "Lei do Inquilinato"
que segue:
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução
Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
§ 1º A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.
§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.
para ver a Lei na íntrega:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Lei%E2%80%A6